Atenção ao prazo para protocolo de instalações radioativas no IBAMA

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No dia 23 de agosto de 2018 vence o prazo para o protocolo, junto ao IBAMA, para o requerimento da regularização ambiental para instalações radiativas de empreendimentos de tipo 2 e tipo 3. Está expirado o prazo para os empreendimentos do tipo 1. Destaca-se que os empreendimentos de tipo 2 e 3 contêm radioatividade em alguma etapa de seu processo. Confira as categorias:

Tipo 1 – irradiadores de grande porte com uso de fontes seladas e os ciclotrons previstos nos grupos 1 e 8, e seus subgrupos, da Norma NN CNEN 6.02/2014, aprovada pela Resolução CNEN 166/14.

Tipo 2 – instalações radiativas que geram rejeitos radioativos rotineiramente e previstas nos grupos 4, 5 e 6, e seus subgrupos, da Norma NN CNEN 6.02/2014.

Tipo 3 – instalações radiativas que não geram rejeitos radioativos rotineiramente previstas nos grupos 2 e 3, e seus subgrupos, na Norma NN CNEN 6.02/2014

Essa obrigatoriedade atende à Instrução Normativa nº 1 de 23/02/2016, que estabelece os procedimentos para o licenciamento e a regularização ambiental de Instalações Radiativas a serem realizados pelo IBAMA, e à Instrução Normativa nº 7 de 16/02/2018 que amplia o prazo para o protocolo.

Como o site do IBAMA está com o conteúdo restrito devido ao período eleitoral, o conteúdo da IN, na íntegra, pode ser acessado aqui.

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