Atualização das diretrizes para relacionamento com povos indígenas 

 Em Base Legal e Normativa, Estudos e Projetos, Negócios e Meio Ambiente

“O Brasil precisa conhecer o índio. A diversidade é gigantesca. Não existe índio genérico.”

As palavras são da antropóloga Eliana Granado, que integra a Comissão de Comunidades Indígenas da Eletrobras. Eliana Granado possui mais de 30 anos de experiência como antropóloga, trabalhando com populações indígenas em organizações como a FUNAI, o Departamento de Meio Ambiente de FURNAS e consultorias para o Ministério de Minas e Energia (MME), através do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Em uma série de relatórios técnicos para o MME e o PNUD, Eliana, juntamente ao consultor Ricardo Cid Fernandes, formula uma proposta para atualização das diretrizes setoriais concernentes ao relacionamento do setor elétrico com povos indígenas.

Proposta de atualização das diretrizes

Para solucionar os problemas levantados pelo estudo, a proposta de atualização das diretrizes é apoiada por duas grandes análises. Uma delas foi desenvolvida para a contextualização da problemática indígena em interface com o Setor Elétrico. A segunda está centrada no estudo dos Termos de Referência (TRs) de Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) brasileiros relacionados à questão indígena, à luz da legislação e diretrizes internacionais.

Os resultados desta comparação são sintetizados na forma de proposta de atualização das diretrizes, subsidiando a avaliação do Projeto Lei de regulamentação do parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988.

A contextualização apresentada em primeira análise, ao enfocar os conceitos “identidade”, “territorialidade” e “cidadania indígena”, resultou na formulação das seguintes conclusões:

  • O respeito à identidade indígena implica no reconhecimento de que todas as terras de interesse para o Setor Elétrico são Terras indígenas potenciais;
  • A identidade, exercida através da cidadania indígena, é garantia de participação nos processos de desenvolvimento;
  • A territorialidade é uma expressão da identidade indígena, sendo a demarcação de terras indígenas o resultado da articulação entre os limites de atuação do Estado e as demandas veiculadas pela cidadania indígena;
  • A definição da Área de Influência depende da realização de estudos antropológicos específicos, que respeitem a diversidade das concepções e ordenamentos sócio-cosmológicos, levando em conta, no mínimo, os seguintes aspectos:
  1. o modo de vida da aludida comunidade;
  2. o significado, a constituição e a utilização econômica do território;
  3. as perspectivas de territorialização.
  • A definição dos impactos depende de rigorosos estudos socioambientais que integrem a metodologia antropológica, bem como da compreensão da posição das populações indígenas como minorias étnicas;
  • A participação da perspectiva indígena é condição de legitimidade dos estudos e análises, bem como dos processos decisórios.

O segundo relatório, por sua vez, resultou na formulação de conclusões das questões levantadas pelo primeiro. A valorização do princípio da participação informada, a apresentação de estratégias internacionais e a identificação dos problemas nos processos de licenciamento brasileiro conduziram às seguintes conclusões:

  • Os processos de licenciamento ambiental devem garantir, simultaneamente a participação informada e a realização de estudos capazes de captar a especificidade da condição indígena;
  • Experiências internacionais apresentam estratégias que combinam a identificação de complexidades, a representação indígena, a abordagem da antecipação e a política de acordos;
  • Dificuldades de procedimentos e dificuldades técnicas produzem complexidades de articulação interinstitucional nos processos de licenciamento;
  • Incapacidade institucional de estabelecer acordo de grande alcance;• Incertezas sobre os procedimentos de consulta às populações indígenas;
  • Qualificação técnica insuficiente para o acompanhamento da questão indígena nos processos de licenciamento;
  • Exigências de estudos desproporcionais nos TRs emitidos.

Em grande medida essas conclusões confirmam a validade das diretrizes elaboradas pelo IPARJ em 1988. A proposta vem, então, para regulamentá-las, mas revela também algumas perspectivas discordantes, que implicam em transformação e mesmo supressão de algumas diretrizes estabelecidas anteriormente. Saiba mais sobre a análise da pesquisadora e a visão da FR aqui. 

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