Licenciamento muito além da legislação

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As responsabilidades do empreendedor não param em estudar o negócio, cumprir a legislação ou investir em tecnologias operacionais. O empreendimento ainda precisa construir um relacionamento com a comunidade.

Um estudo realizado pela Universidade de Queensland, envolvendo 50 empresas de mineração, mostra o porquê: conflitos com as comunidades localizadas no entorno das suas minas representaram custos adicionais de US$ 750 milhões no projeto inicial. Ou seja, uma Licença Social para Operar é essencial para o sucesso da operação – mesmo que não seja regularizada formalmente, apresente penalidades legais ou siga um protocolo único.

É como ilustra o especialista britânico Ian Thomson, um dos idealizadores do conceito: “Além de obter licença legal para operar, é preciso conseguir no mínimo a anuência da comunidade que deve estar ‘de acordo’ para sua empresa praticar atividades nas vizinhanças. O ideal é que a pessoas vejam a atividade como vantajosa para elas. A partir desse momento, elas começam a se referir ao projeto como ‘nossa mina’ ou ‘nossa fábrica’. Eles se sentem donos também”.

Quando os empreendimentos começam a operar sem considerar a comunidade, o diálogo só é dificultado. Isso porque, ao invés de se tornar uma construção coletiva, se torna um discurso de autodefesa, já permeado por desconfiança e suscetível ao conflito. É necessário entender quem é a população e stakeholders envolvidos: sua cultura, suas demandas, sua percepção do negócio.

O que é a LSO

A Licença Social para Operar é um processo longo – e contínuo – por meio do qual as empresas são submetidas à aceitação das comunidades locais. Não se trata de um documento legal ou projeto estipulado por algum órgão regulador. É o resultado de uma percepção dinâmica dos atores da sociedade, que concedem ou não sua aprovação à implantação e operação do projeto.

Em face dessa variável, as empresas buscam uma estratégia para o gerenciamento dos impactos causados (e percebidos) pelo empreendimento, criando benefícios locais, se comunicando a partir de planejamento assertivo e mitigando as questões consideradas problemáticas pela comunidade.

Esse conceito já é utilizado desde 1997, cunhado em uma conferência sobre mineração realizada no Equador pelo Banco Mundial. Hoje, diversos órgãos e normas internacionais referenciam a LSO, como o ICMM – International Council on Mining and Metals, a ISO 26.000, Minerals Council of Australia, Mining Association of Canada, entre outros.

Além desse reconhecimento, pesquisas corroboram sua importância, a exemplo de estudos que levaram a consultoria Ernst & Young a classificarem a não obtenção da LSO como um dos principais riscos para a mineração.

Naturalmente, esse processo pede por um conhecimento aprofundado dos impactos socioambientais do empreendimento – potenciais, gerados, percebidos, de primeira ou segunda ordem, etc – e do contexto em que são recebidos pela comunidade e demais stakeholders.

Ou seja, é necessário ouvir as demandas da população e agir sobre ela de forma estratégica e sistêmica, aliando queixas legítimas a mitigação de impactos negativos e comunicação/ampliação dos benefícios gerados pelo empreendimento.

Aqui você estará direcionando o investimento para o que realmente vai gerar a aceitação e apropriação do empreendimento pela sociedade que o cerca. Otimizando as ações, gastos e tomada de decisão com base em uma construção coletiva – e constante – entre esses stakeholders.

“A ‘emissão’ de uma LSO pode ser considerada como a legitimação da empresa por seus stakeholders, sendo importante neste processo considerar a natureza complexa e dinâmica dos processos sociais, bem como a intangibilidade e as condições de incerteza que conduzem a adoção de uma nova racionalidade para a análise dos arranjos de governança no ambiente de negócio,” escrevem Ana Lúcia F. Santiago e Jacques Demajorovic em artigo para o ENGEMA.

 

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