Minas Gerais adere ao Sinaflor, plataforma para controle de empreendimentos florestais

 Em Base Legal e Normativa, Negócios e Meio Ambiente

Com o sistema, diversos processos e documentos serão padronizados e modernizados

Esse mês, começou em Minas Gerais a reta final da implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O Sinaflor integra o controle e manejo da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, com gestão feita pelo Ibama.

Agora, com a aderência do estado de Minas Gerais ao Sinaflor, todos os pedidos de supressão, exploração e manejo vegetal no estado devem ser solicitados por meio do sistema. Com a medida, o IEF, autarquia do Governo de Minas Gerais, passará a ser o gestor para os empreendimentos localizados no estado.

O processo vem sendo conduzido desde o dia 2 de maio, quando ficou definido que os empreendimentos – localizados em Minas Gerais – que tenham como atividades a exploração de produtos e subprodutos florestais devem se registrar na plataforma. Já no dia 11 de junho, iniciou-se um período de transição, com 90 dias, para finalizar sua implantação. Nesse período, os protocolos de novos pedidos de intervenção ambiental continuarão via balcão, enquanto o órgão ambienta se prepara, de forma definitiva, para a adesão ao Sinaflor.

Essa transição servirá para realizar ajustes nos procedimentos dos fluxos de processos para intervenção ambiental, exploração florestal e declarações de colheita e comercialização. Também serão finalizadas as customizações para adequação desses fluxos às obrigações legais vigentes no Estado.

O Sinaflor substitui o atual Controle de Atividades Florestais do Sistema Integrado de Informações Ambientais (CAF/Siam). Além disso, padroniza todas as questões vinculadas a vegetação que demandem procedimentos federais (planilhas, formulários, padrões técnicos, etc.).

Um exemplo é o fim das solicitações diretas de DAIAs (Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental)* ao IEF/MG, que serão feitas apenas via Sinaflor.

* Quando a supressão não está vinculada a um processo de licenciamento ambiental ou quando o licenciamento ambiental é para empreendimentos menores (classes 1 e 2). Esse último, nos casos de solicitações de LAS e LAS-RAS.

 

Próximos passos

O cadastro do empreendimento é o primeiro passo no acesso ao Sinaflor. “O cadastro é feito por atividade. São inseridas as informações do empreendimento, além de mapas da área da propriedade”, explica o gerente de Controle de Exploração Florestal e Intervenção Ambiental do IEF, Márcio Marques Queiroz.

Devem se cadastrar no Sinaflor os empreendimentos que precisem prestar contas ou fazer solicitações de Plano de Manejo Florestal Sustentável, Uso Alternativo do Solo, Exploração de Floresta Plantada, Autorização de Supressão de Vegetação, Corte de Árvore Isolada, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Reposição Florestal.

Para ter acesso ao sistema, é necessário ser empreendedor com inscrição válida no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadora de Recursos Ambientais CTF/APP, ou responsável técnico registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental CTF/AIDA do Ibama.

 

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