Período eleitoral: exigências legais podem interferir no trabalho de empreendedores e profissionais envolvidos em projetos financiados com recursos públicos. Entenda as limitações que podem impactar empreendimentos ambientais.

 Em Negócios e Meio Ambiente

Operação de empreendimentos durante período eleitoral: o que muda?

 

Em anos de eleições, agentes do poder público e a gestão da máquina pública de forma geral ficam submetidos a regras diferenciadas. Entre as mudanças, estão a veiculação de publicidade, contratações, transferência de recursos públicos e a realização de novas licitações, por exemplo. O principal objetivo é impedir a interferência de pessoas e recursos do estado no processo eleitoral, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Não há, de fato, uma proibição total desses processos, uma vez que a sociedade depende do pleno funcionamento da máquina pública e seus serviços. O que a legislação determina é que haja responsabilidade e equilíbrio orçamentário na tomada de decisão de aquisições públicas durante o período eleitoral.

Neste artigo, entenda o que muda nesse período e quais instituições e projetos são afetados, entre eles, os que envolvem investimentos em gestão ambiental e sustentabilidade.

 

Por qual o período vale a regra especial?

O período de campanha este ano inicia-se em 16 de agosto, mas a justiça define que, nos três meses que antecedem a realização das eleições, as atividades que envolvem novas contratações ou uso de recursos já estão limitadas.

Este ano, o primeiro turno acontece no dia 7 de outubro. Logo, desde o dia 7 de julho, novas contratações, início de obras, licitações, transferência de recursos e concessões públicas estão sob regime especial.

 

Quem deve se atentar à nova regra?

Tanto as unidades de administrações diretas, como o estado, município e a união, bem como as autarquias e empresas públicas, que compõem a administração pública indireta, devem ter atenção nesse período.

As empresas privadas não estão submetidas a essa lei, uma vez que a nossa constituição garante a liberdade e autonomia para os cidadãos buscarem seus objetivos e manifestarem suas posições políticas.

Mas há uma categoria de empresas privadas que podem ser afetadas por essas regras. Os empreendimentos que são concessões públicas estão sujeitos às mesmas limitações, porque o contrato entre as partes transfere geralmente a execução de uma função pública a uma empresa privada.

Serviços como administração e manutenção de estradas, usinas hidrelétricas e linhas de transmissão, por exemplo, que são administradas por empresas privadas, envolvem indiretamente a responsabilidade e o uso de recursos da máquina pública.

 

O que está permitido nesse período?

Como não é possível a paralisação total nesse período, uma vez que alguns serviços são essenciais à sociedade e ela depende da continuidade desse trabalho, há exceções. Aqueles empreendimentos, obras e projetos que se iniciaram antes do dia 7 de julho podem ser conduzidos normalmente, como explica o advogado especialista em direito corporativo e procurador do Estado de Minas Gerais, Marcelo de Castro Moreira.

“Os projetos já devidamente estabelecidos e em andamento não são paralisados no período de eleição. Para esses casos, são permitidos os atos administrativos que garantam a manutenção e continuidade do trabalho, como renovação de contratos e continuidade de fornecimento do serviço ou das obras já iniciadas. Mas apenas no que tange à sua manutenção. Em hipótese alguma, os projetos podem ser ampliados, seja com a contratação de novas pessoas ou mudanças naquilo que ficou acordado”.

 

Fique atento: as decisões não são definitivas

Os preceitos do período eleitoral buscam evitar que os recursos públicos sejam utilizados em favor próprio ou para influenciar o processo democrático. Mas para isso eles não proíbem rigidamente as atividades. Marcelo alerta que, apesar das regras, o tema não está esgotado e recomenda atenção, pois pode haver interpretações diferentes para cada esfera e caso.

“É preciso estar atento à comunicação dos órgãos competentes, como o Tribunal Superior Eleitoral, e o que especifica cada contrato. Em caso de dúvidas, procurar um profissional ou empresa que possa realizar uma avaliação estratégica para o seu empreendimento pode ser o caminho mais ético e seguro”.

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