Audiência pública: Diálogo formal com as comunidades

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A audiência pública é uma etapa importante do rito da Regularização Ambiental, sendo seu principal objetivo dar publicidade aos estudos de impacto ambiental de um empreendimento que se pretende licenciar, e, assim, apurar as percepções das comunidades.

O que se quer é que seja um processo formal de diálogo que gera oportunidades efetivas de troca de informações entre o órgão ambiental, o público e a empresa responsável pelo empreendimento. Ao promover a divulgação e a discussão do projeto, a reunião inclui as preocupações e pronunciamentos da população afetada, que são úteis tanto para o órgão ambiental quanto para o empreendedor, e demais entidades implicadas no licenciamento ambiental.

O ideal de uma audiência pública é que ela seja esclarecedora às comunidades quanto aos impactos que chegarão com o projeto, ao empreendedor quanto aos anseios das comunidades, e para os presentes quanto aos impactos efetivos do projeto em suas vidas.

Além da equipe do órgão ambiental que conduz a audiência, outros profissionais observam, tomam notas e usam essas informações para elaborar o parecer do órgão ambiental sobre o projeto, além de identificar necessidades de estabelecer condicionantes ou informações complementares.

Profissionais de outras entidades, como o Ministério Público, têm a oportunidade de observar as demandas das comunidades e a relação que está sendo construída com o empreendedor e, a partir daí, avaliar se são necessárias intervenções.  

Quando o evento torna-se palco de manifestações diversas pouco relacionadas ao tema que está em debate, muitas vezes com presenças de grupos que não pertencem às localidades envolvidas, corre-se o risco de o objetivo principal se perder.

Ademais da audiência pública, outras ações podem ser realizadas, por vezes com maior eficiência dentro da perspectiva de esclarecer os estudos ambientais e coletar as percepções. Reuniões menores, feitas dentro das comunidades, por exemplo, costumam gerar bons resultados, até por facilitar a aproximação das pessoas que representam a empresa e os moradores da região. Por uma questão de formalidade, outras estratégias não substituem a audiência pública, mas tendem a contribuir muito na relação da empresa com as comunidades anfitriãs.

  • Por dentro da audiência pública

Para a obtenção de licenças ambientais, além de elaborar estudos de avaliação da atividade a ser licenciada e suas consequências, é preciso dar visibilidade a eles. Essas informações, apresentadas de forma descritiva e analítica, devem constar no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e em sua versão simplificada (de fácil entendimento), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Ambos os documentos são indicados na Constituição Federal, em seu artigo 225, §1°, inciso IV, que também postula a necessidade de dar publicidade ao fato – para que a população participe das discussões acerca da viabilidade do empreendimento.

Os documentos EIA e RIMA devem ficar acessíveis às populações da área de influência do empreendimento. Cabe ao empreendedor, portanto, facilitar o conhecimento e a compreensão acerca desses documentos, em especial o RIMA. A lei prevê ainda um momento formal de esclarecimento à população, que é a audiência pública.

Regularizada em âmbito federal pela Resolução CONAMA n. 09/87 e, em Minas Gerais, pela Deliberação Normativa nº 12 , a audiência pública garante esta publicidade no processo de licenciamento ambiental, podendo ser obrigatória ou não, mas sempre expondo aos interessados o conteúdo do RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões a respeito, para subsidiar a decisão quanto ao seu licenciamento.

  • Quem precisa fazer

A audiência pública é obrigatória quando solicitada pelo órgão de meio ambiente, por uma entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos.

Este tipo de solicitação pode ser feito em um prazo mínimo de 45 dias após a data de formalização do processo de Regularização Ambiental, e deve ser anunciada pela imprensa local a abertura deste prazo.

  • O que é necessário
    • O local da realização da audiência deverá ser de fácil acesso aos interessados, com capacidade de público compatível com o evento e previsão de transporte para os cidadãos que moram em comunidades distantes;
    • Todas as entidades representantes das partes interessadas, descritas no EIA, deverão receber o RIMA e disponibilizá-lo para consulta;
    • A audiência pública será dirigida pelo órgão licenciador e nela haverá a exposição objetiva do projeto e dos estudos ambientais, após isto, serão respondidas as perguntas encaminhadas à mesa diretora;
    • A audiência deverá ser gravada em áudio e vídeo, e, ao final, será lavrada uma ata sumária e posteriormente elaborada a transcrição integral da reunião, também serão anexados ao processo todos os documentos, devidamente identificados, que forem entregues ao presidente dos trabalhos durante a sessão.

 

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