Portal Nacional de Licenciamento Ambiental

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Neste mês de outubro, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) institucionalizou e estabeleceu diretrizes para o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA). O objetivo é ter em um só local as informações sobre licenciamento ambiental da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, organizando e facilitando o acesso público a esses dados.

A indicação dos princípios, requisitos e instrumentos que disciplinarão o PNLA está a cargo da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental.

O Portal pode ser acessado por meio do site http://pnla.mma.gov.br/, sendo possível fazer consulta online em tempo real a processos de licenciamento ambiental em todo o país. Além disso, pode-se verificar informações ambientais referentes a uma coordenada geográfica por meio do sistema “Checar Coordenadas”, além de se fazer download de publicações, artigos, dissertações e teses acadêmicas sobre licenciamento ambiental. Assim, instituições financeiras e de ensino, órgãos públicos, empresas e pessoas físicas deverão ser os principais visitantes do Portal.

Além das classificações de cada órgão, também foi feita a correlação com o Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que são usadas para enquadrar empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental. Com estas correlações feitas internamente ao PNLA, é possível pesquisar licenciamentos utilizando qualquer uma das classificações de forma simples e transparente para o usuário.

As informações do Portal são alimentadas automaticamente a partir da ligação de banco de dados dos órgãos licenciadores.

Para o empreendedor, o Portal tende a ser uma alternativa de consulta prévia sobre determinado território. No entanto, essa consulta não deve ser vista como um substitutivo de uma análise técnica mais qualificada e aprofundada como aquela realizada no âmbito das Due Diligences Socioambientais, embora constitua uma ferramenta facilitadora e agilizadora de sua realização.

É importante lembrar que as Due Diligences devem objetivar identificar, avaliar e hierarquizar fragilidades e oportunidades associadas à interação de um empreendimento em um determinado território, em diferentes óticas de análise (socioambiental, interação com partes interessadas, conformidade legal e normativa, entre outras), traduzindo-as em estimativas de custos e prazos – e suas respectivas contingências – e impactos sobre a imagem corporativa do empreendedor.

Assim, muito mais do que uma consulta – objeto maior do PNLA -, as Due Diligences Socioambientais guardam um cunho eminentemente estratégico para o potencial investidor, pois subsidiam suas tomadas de decisão e planejamento futuro de como melhor fazer a gestão de seu novo investimento, caso o mesmo venha a se concretizar.

Acesse o Portal (PNLA) e verifique os ganhos da democratização e integração das informações.

Caso queira saber um pouco mais sobre Due Diligence Socioambiental, entre em contato com a Ferreira Rocha – Gestão de Projetos Sustentáveis.

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